O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, órgão do governo federal vinculado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, publicou no dia 14 de abril de 2020 uma Instrução Normativa que dispõe sobre a participação a votação à distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.
Instruções Normativa DREI nº 79, de 14/04/2020.