- Apresentar CPF do(s) Autor(es) da Herança;
- Identidade e CPF dos Cedentes (e seus cônjuges, quando casados forem) (autenticados – pode autenticar aqui na hora);
- Identidade e CPF do Cessionário (autenticados – pode autenticar aqui na hora);
- Certidão de Óbito do Autor da Herança (autenticados – pode autenticar aqui na hora);
- Certidão de Casamento dos Cedentes (autenticados – pode autenticar aqui na hora);
- Certidão de Casamento dos Cessionários (autenticados – pode autenticar aqui na hora);
- Cópia dos comprovantes de endereço das partes;
Observação Importante: em caso de cessão de direitos hereditários sobre bem determinado será necessário alvará judicial (§§2º e 3º do art. 1.793 do CC/2002).