- Identidade, CPF (autenticados – pode autenticar aqui na hora) e comprovante de endereço dos dois;
- Certidão de Casamento caso um dos dois seja divorciado ou separado;
- Certidão de nascimento se forem solteiros;
- Certidão de Óbito do ex-cônjuge caso um dos dois seja viúvo;
- Opcional: Documentação comprobatória de bens presentes caso opte pela separação de bens e queira arrolar os bens existentes.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: acima de 70 anos ou com impedimentos (art. 1.523 do CC/2002 c/c art. 1.641 do CC/2002) não poderão escolher regime de bens (divergências doutrinárias e jurisprudenciais). Nesta hipótese o casamento deve observar o regime da Separação Legal de Bens (art. 1.641 do CC/2002).
- Os nubentes, além dos regimes elencados na Lei Civil (arts. 1.658, 1.667, 1.672 e 1.687 do CC/2002) poderão pactuar um regime diverso (art. 1.639 do CC/2002).