Documentos para Reconhecimento de Paternidade

  1. Identidade, CPF (autenticados – pode autenticar aqui na hora) e comprovante de residência do filho reconhecido e de quem o reconhece;
  2. Cópia autenticada da certidão de nascimento;
  3. Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento de quem reconhece o filho;

OBSERVAÇÃO: caso o filho seja maior, ele não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento. Caso o filho seja menor, ele poderá impugnar o ato de reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade (art. 1.614 do CC).

OBSERVAÇÃO: alteração de nome – No ato do reconhecimento é possível alterar o nome do filho para acrescentar o sobrenome do pai. No entanto, não é possível suprimir sobrenome da mãe ou mudar o prenome do filho. Neste caso, o filho deverá providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais.

OBSERVAÇÃO: a escritura deve seguir para as devidas averbações junto ao registro do nascimento do filho.

Cartorio Silva Netto
Enviar Mensagem